O curso temático, de curta duração, Negociação coletiva integra-se na resposta a estes novos desafios, tendo como objetivos proporcionar informação e conhecimento que apoiem a reflexão estratégica e o desenvolvimento de competências no domínio da negociação coletiva. O curso estrutura-se numa lógica multidisciplinar integrando os contributos do direito, da sociologia e da economia.


A negociação coletiva, enquanto pilar fundamental do modelo social português, é um instrumento central para a defesa de condições de trabalho dignas e para uma redistribuição da riqueza mais justa e também uma forma de participação democrática dos trabalhadores na vida económica e social do País.

A negociação coletiva é um instrumento fundamental de regulamentação das relações de trabalho e de regulação económica e social, instrumento esse de interesse mútuo para as empresas e para os trabalhadores e trabalhadoras.Nesse

sentido, a dinamização da contratação coletiva continua a ser um dos grandes desafios do futuro, porquanto é preciso recuperar o princípio constitucional de direito à contratação coletiva, acreditando, renovando e valorizando o processo negocial e o diálogo entre as partes 

São o Instrumento de Regulamentação C oletiva de Trabalho que abrange a maioria dos trabalhadores em Portugal, a portaria de extensão funda se na necessidade de ultrapassar a limitação da aplicação das convenções coletivas aos respetivos subscritores, por força do princípio da filiação (ou dupla filiação) consagrado no art igo 496 º do Código do Trabalho. Isto porque assim, a convenção coletiva apenas se aplica às relações de trabalho existentes entre os empregadores e trabalhadores que a outorgam, ficando excluídos todos os demais.


Durante o período de crise, Governo e Troika descobriram a fragilidade do modelo de relações coletivas e a dependência das associações patronais da extensão das convençõesA Resolução do Conselho de Ministros (RCM n º 90 2012 só permitia estender as convenções se as associações de empregadores tivessem empresas filiadas que representassem 50 dos trabalhadores do sector. Quase que deixaram de ser emitidas portarias de extensão e percebeu se que a representatividade patronal era de facto muito limitada.

Tópico 6 - Inquéritos aos Sindicatos sobre Boas Práticas